Educação Inclusiva para Pessoas Autistas

O QUE É

COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO

A Constituição Federal e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12) garantem às pessoas autistas o direito à educação inclusiva, em escola regular, com todos os apoios necessários. Atuo para que esse direito seja respeitado desde o início da vida escolar – e, se houver recusa ou omissão do poder público ou da escola, atuo para garantir:

FAQ

DÚVIDAS FREQUENTES

Não. Recusar matrícula com base em deficiência é ilegal e discriminatório. A escola regular é obrigada a acolher a criança, com os devidos apoios.

A responsabilidade é do município ou estado, dependendo da rede de ensino. Esse profissional acompanha o aluno dentro da sala de aula, com foco pedagógico, e deve ser fornecido gratuitamente.

Se o laudo indicar a necessidade e a escola se recusar a permitir o ingresso, é possível ingressar com ação judicial com pedido de urgência para garantir esse direito.

Sim. Com base no Projeto Educacional Individualizado (PEI) e nos relatórios médicos e pedagógicos, a criança tem direito a avaliações e conteúdos adaptados à sua realidade.