O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito assegurado pela Constituição e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência – incluindo as pessoas autistas – que vivem em situação de vulnerabilidade social.
O critério oficial é renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Porém, esse critério pode ser relativizado na Justiça, principalmente quando há gastos com tratamentos, terapias, medicamentos, etc.
Sim. O laudo é essencial. Ele deve conter: diagnóstico com CID, descrição das limitações e da necessidade de apoio contínuo, preferencialmente assinado por profissional do SUS ou da rede credenciada.
Sim. A perícia é feita por assistente social e médico do INSS, que analisam tanto o laudo quanto a realidade social e econômica da família.
Se o INSS negar o pedido, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. Muitos casos negados são revertidos na Justiça com base em provas e jurisprudência.
Em regra, a pessoa com deficiência que recebe BPC não pode ter vínculo de trabalho. Há exceções com contratos de aprendizagem, mas é importante analisar o caso com cuidado.