Muitas famílias desconhecem que a pessoa autista tem direito a benefícios e isenções práticas no dia a dia. Atuo para garantir que esses direitos sejam efetivados junto ao poder público e empresas, orientando e acompanhando todo o processo administrativo e, se necessário, judicializando casos de negativa ou omissão.
Sim. A prioridade é garantida por lei em serviços públicos e privados – inclusive bancos, farmácias, supermercados, aeroportos e hospitais.
Sim. O importante é que a pessoa com deficiência esteja no veículo no momento do uso da vaga. Basta solicitar a credencial específica junto ao órgão de trânsito da cidade.
Sim, desde que comprovem deficiência e baixa renda. O passe livre interestadual pode ser solicitado com laudo, comprovante de renda e formulário próprio. O acompanhante também pode ter direito ao passe, com justificativa médica.
Sim. O acompanhante tem direito a até 80% de desconto, conforme a ANAC. É necessário preencher um formulário da companhia aérea (MEDIF ou FREMEC) com antecedência e apresentar laudo médico.