A legislação brasileira reconhece direitos específicos para familiares de pessoas com deficiência, incluindo o autismo, especialmente no setor público. Também há direitos importantes para o próprio trabalhador autista, como cotas e adaptações no ambiente de trabalho.
Sim. A Lei 13.370/2016 garante esse direito a pais, mães e cônjuges de pessoa com deficiência. Basta apresentar laudo médico e comprovar a necessidade de acompanhamento contínuo em terapias.
Ainda não. A lei não obriga empresas privadas a conceder essa redução, mas é possível tentar negociar diretamente com o empregador, com base no princípio da razoabilidade.
Sim. O autismo é reconhecido como deficiência para todos os fins legais. Portanto, pessoas com TEA podem concorrer às cotas de inclusão no mercado de trabalho.
Não. Isso configura discriminação, que pode ser denunciada e levada à Justiça. A empresa tem o dever de garantir inclusão e promover adaptações razoáveis ao trabalhador.