Não. Recusar matrícula com base em deficiência é ilegal e discriminatório. A escola regular é obrigada a acolher a criança, com os devidos apoios.
A responsabilidade é do município ou estado, dependendo da rede de ensino. Esse profissional acompanha o aluno dentro da sala de aula, com foco pedagógico, e deve ser fornecido gratuitamente.
Se o laudo indicar a necessidade e a escola se recusar a permitir o ingresso, é possível ingressar com ação judicial com pedido de urgência para garantir esse direito.
Sim. Com base no Projeto Educacional Individualizado (PEI) e nos relatórios médicos e pedagógicos, a criança tem direito a avaliações e conteúdos adaptados à sua realidade.