Terapias, Tratamentos e Medicamentos para Pessoas Autistas

O QUE É

COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO

Pessoas com autismo têm direito, segundo a Lei 12.764/12 e a Constituição Federal, ao acesso integral, contínuo e adequado aos serviços de saúde, incluindo tratamentos terapêuticos e medicamentos prescritos.
Quando há recusa do poder público ou do plano de saúde, é possível buscar esse direito na Justiça – inclusive com tutela de urgência.

FAQ

DÚVIDAS FREQUENTES

Não. Se houver prescrição médica, o plano de saúde deve cobrir o tratamento, ainda que fora do rol da ANS ou com número de sessões limitadas. A Justiça tem reconhecido esse direito com frequência.

 

Sim, desde que haja justificativa médica e prova de que os medicamentos da lista não surtiram efeito. Com esses elementos, é possível conseguir judicialmente o fornecimento.

 

Sim. É importante fazer o pedido administrativo primeiro. Caso haja negativa ou demora injustificada, é possível entrar com ação judicial – inclusive com urgência.