Muita gente já ouviu falar, mas ainda existe muita desinformação sobre o que realmente diz a lei e como funciona na prática o direito ao desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com TEA.
E não, isso não é um privilégio. É uma forma de garantir acessibilidade, segurança e dignidade durante uma experiência que, muitas vezes, é extremamente hostil para quem tem TEA.
Se você já passou pelo estresse de um aeroporto, sabe o que eu estou dizendo: filas intermináveis, ruídos, cheiros, luzes fortes, espaços apertados, pressão do tempo, contatos físicos constantes. Agora imagine tudo isso com hipersensibilidade sensorial, dificuldade de antever o próximo passo e risco constante de crises.
Para muitas pessoas autistas, isso é um gatilho direto para meltdown ou shutdown. E ter um acompanhante ao lado não é uma “muleta”, é uma estratégia de segurança. Por isso, esse direito é previsto por lei.
Mas ele não é automático: é preciso que o médico declare, em laudo, que a pessoa com TEA não tem autonomia para viajar desacompanhada.
Como solicitar:
- Entre em contato com a companhia aérea antes de comprar a passagem;
- Solicite o formulário MEDIF;
- Preencha o formulário com o médico e anexe um laudo detalhado sobre a necessidade de acompanhante;
- Envie à companhia e aguarde a autorização (prazo médio: 48h úteis);
- Só depois compre a passagem com o desconto aplicado ao acompanhante.
Documentos importantes:
- RG/CPF da pessoa com TEA e do acompanhante;
- Laudo médico com CID (F84.0 ou 6A02);
- Declaração expressa da necessidade de suporte para regulação emocional, segurança, comunicação ou locomoção.
Se a companhia negar:
- Peça a negativa por escrito;
- Registre na ANAC (telefone 163 ou site oficial);
- Denuncie ao Procon e ao Ministério Público Federal;
- E, se for necessário, busque a via judicial.
Porque não é luxo, é direito. E direito que não é conhecido, é direito negado.
Seguimos juntos,
Mariel