Talvez você já tenha visto por aí carteirinhas de autista sendo vendidas em sites, plataformas ou até no Mercado Livre. E talvez tenha pensado que precisa comprar uma. Mas a verdade é: a única carteirinha oficial, reconhecida por lei, gratuita e com validade real é a CIPTEA instituida pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como “Lei Romeo Mion”.
Emitida por órgãos oficiais (geralmente pela Secretaria de Saúde ou Assistência Social do seu município), a CIPTEA é o documento que pode evitar discussões desnecessárias, desgaste emocional e perda de energia tentando provar quem você é e quais são seus direitos.
Significa que basta apresentar ela que seus problemas estarão todos resolvidos? Não. Mas ajuda muito.
É ela quem garante, por exemplo:
- Atendimento prioritário
- Acesso a vagas preferenciais
- Agilidade em atendimentos de saúde, educação e assistência
Quando eu digo que entender quem somos e conhecer nossos direitos pode ajudar a evitar crises, é disso que eu estou falando! É sobre buscar os instrumentos que possam ajudar a trazer o mínimo de equidade pra nossa convivência em sociedade. E ter a CIPTEA em mãos quando se está prestes a ter uma crise é um desses instrumentos!
Para emitir, você vai precisar basicamente de:
- Documento com foto
- CPF
- Laudo com CID de autismo (CID-10: F84.0 ou CID-11: 6A02)
- Foto 3×4
- Comprovante de residência
Alguns municípios pedem também o Cartão SUS ou dados de uma pessoa de confiança. Cada cidade tem um procedimento diferente, então é importante buscar no site da prefeitura ou da secretaria de saúde como é o processo na sua região, o que a lei traz é que conste, no mínimo:
art. 3º-A , § 1º
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
II – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
IV – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
Não se deixe mais enganar por “carteiras alternativas”. Elas podem até parecer bonitinhas, mas não têm validade legal.
E no fim, podem te causar exatamente o oposto do que você busca: mais dor de cabeça, mais explicação, mais desgaste.
Tenha a CIPTEA em mãos. Ela pode ser seu escudo legal.
Não se trata de provar quem você é. Se trata de garantir que respeitem quem você é.
E respeito é lei. É dignidade. É seu direito.
Seguimos juntos,
Mariel